CVM e o mercado forex: o que um ato declaratório faz e o que não faz

Um ato declaratório da CVM manda a corretora parar de ofertar no Brasil, sob multa de R$ 1.000,00 por dia. Só isso. Ele não bloqueia o dinheiro de ninguém, não devolve prejuízo, não condena a empresa e não proíbe você de usar a corretora. É uma medida cautelar, de natureza não sancionadora, e entender o que ela não faz é mais útil do que celebrar o que ela faz.

O que é, exatamente

É uma decisão administrativa emitida pelo Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM, com base no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, da Lei nº 6.385/1976, combinado com os artigos 15, 16 e 19 da mesma lei. O texto padrão do ato tem três partes:

  1. Declara ao público que as entidades citadas não estão autorizadas pela CVM a atuar como intermediários de valores mobiliários nem a captar recursos de investidores, por não integrarem o sistema de distribuição do artigo 15.
  2. Determina a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação, “de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais”, sob multa cominatória diária de R$ 1.000,00.
  3. Entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

O próprio Colegiado da CVM confirmou, em decisão de 1º de abril de 2026, que o instrumento tem natureza cautelar e não sancionatória, e que por isso não exige contraditório prévio. A responsabilização por infrações já cometidas depende de um processo administrativo sancionador posterior.

O que o ato declaratório NÃO faz

Crença comum O que de fato ocorre
“A CVM bloqueou o dinheiro dos clientes” Não. Os poderes cautelares do artigo 9º, §1º são quatro e nenhum deles é bloqueio de ativos. O dispositivo do ato contém apenas suspensão da oferta e multa diária
“A CVM vai me ressarcir” Não. A CVM afirma expressamente que não tem competência para, de forma ordinária, determinar o ressarcimento de prejuízos aos investidores. O caminho é o Judiciário
“Minha conta virou ilegal” Não. O destinatário da ordem é a empresa ofertante, e a ordem é de parar de ofertar
“A empresa foi condenada” Não. É medida preventiva, sem julgamento de mérito. A punição, se vier, é em processo sancionador próprio, com as penalidades do artigo 11 da Lei 6.385/1976
“O ato caduca sozinho” Não há prazo de validade. Atos de 2009 continuam em vigor em 2026 quando não há revogação no registro

Como a empresa recorre

Pela Resolução CVM nº 46/2021: recurso ao Colegiado em 15 dias úteis contados da ciência, dirigido à própria Superintendência que decidiu, que reexamina em 15 dias úteis. O recurso é recebido com efeito devolutivo, ou seja, o ato continua produzindo efeitos enquanto se discute. Efeito suspensivo é excepcional e depende de justo receio de prejuízo de difícil reparação.

Que recurso o cliente tem contra uma corretora offshore

Esta é a parte desconfortável, e é a razão pela qual mantemos o Radar CVM.

  • Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP): não alcança. A Resolução CVM nº 135/2022, artigo 124, limita o MRP a prejuízos causados por participantes de mercado organizado de bolsa, e o §3º acrescenta que ele se aplica apenas a operações com valores mobiliários. Uma corretora estrangeira de CFD não é participante da bolsa brasileira, e o CFD não é negociado em bolsa. Falham as duas condições. O teto de R$ 200.000,00 por ocorrência e o prazo de 18 meses valem para o cliente de corretora brasileira, não para você.
  • FGC: não alcança. O Fundo Garantidor de Créditos cobre depósitos e instrumentos bancários, e exclui expressamente depósitos no exterior.
  • Ação judicial: possível, com os obstáculos previsíveis de jurisdição, citação e execução contra empresa sediada em Seicheles, Bahamas, Belize, Maurício ou São Vicente e Granadinas.
  • Ação civil pública: a Lei nº 7.913/1989 autoriza o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da CVM, a pedir ressarcimento coletivo em hipóteses de fraude, manipulação e prática não equitativa. Depende de patrimônio alcançável no Brasil.

A própria CVM registra a dificuldade prática: ofertantes costumam operar de jurisdições onde localizar os autores do dano e identificar o prejuízo é muito mais difícil, e isso vale também para os órgãos de controle.

Por que uma licença tier-1 na página de marketing pode não alcançar você

Duas razões, e as duas aparecem em todas as corretoras que analisamos.

A primeira é jurídica. O Parecer de Orientação CVM nº 33/2005 diz, com todas as letras, que a autorização outorgada por regulador estrangeiro “não assegura o direito de intermediar a negociação de valores mobiliários no mercado brasileiro”. Uma licença da FCA não cria direito de captar no Brasil e não cria proteção brasileira.

A segunda é societária, e é a que passa despercebida. A licença da FCA, da ASIC ou da CySEC quase sempre pertence a outra empresa do grupo, não à que assina o contrato com você. Nas 32 corretoras que revisamos, a entidade que contrata com o residente no Brasil é, sem exceção, uma empresa offshore. A CVM também observa que, mesmo registrado em regulador estrangeiro, não há garantia de que aquele regulador atue em defesa do investidor brasileiro, porque o mandato legal dele costuma prever apenas a proteção dos investidores do próprio país.

Quem pode legalmente intermediar para você

Instituições integrantes do sistema de distribuição: sociedades corretoras (CTVM), distribuidoras (DTVM), sociedades corretoras de câmbio, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira de investimento, além dos assessores de investimento vinculados a elas. Todas verificáveis no Cadastro Geral da CVM e no registro do Banco Central.

Se a instituição estrangeira quiser atender brasileiros dentro da lei, o caminho é registrar-se na CVM ou contratar uma instituição do sistema de distribuição brasileiro. Nenhuma corretora de forex fez isso até hoje.

Como consultar por conta própria

  1. Abra o registro de suspensão de intermediação irregular da CVM.
  2. Pesquise pelo nome da entidade legal, não pela marca. Pesquisar “eToro” não retorna nada; pesquisar “RetailFX” retorna o ato 10.608. Teste também nomes anteriores, empresas do grupo e domínios.
  3. Confira também as notícias e os alertas no site da CVM: nem todo ato aparece nas duas superfícies.

Nós já fizemos isso para 24 corretoras, com o resultado por entidade, número do ato e link para o documento original, no Radar CVM. A pergunta anterior a esta, se operar é permitido, está em forex é legal no Brasil. E a comparação broker a broker está no comparativo.

Fontes

  • Lei nº 6.385/1976, arts. 9º, 11, 15, 16 e 19 — Planalto
  • Resolução CVM nº 46/2021 (recursos ao Colegiado) — CVM
  • Resolução CVM nº 135/2022, art. 124 (MRP) — CVM
  • Parecer de Orientação CVM nº 33/2005 — CVM
  • Lei nº 7.913/1989 — Planalto
  • CVM, o que fazer em caso de problemas — gov.br/investidor

Verificado em 3 de agosto de 2026. Esta página descreve o enquadramento regulatório e não é aconselhamento jurídico.