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Corretora forex regulamentada no Brasil existe? Não para o investidor de varejo

Não existe corretora forex regulamentada no Brasil para o investidor de varejo. Das 53 corretoras analisadas pela CorretoraForex, 26 têm um ato declaratório da CVM em vigor; o registro reúne 30 atos em 31 ocorrências, de 25 de setembro de 2009 a 26 de fevereiro de 2026, consultado em 16 de outubro de 2026. Em 3 de agosto de 2026, a consulta aos registros da CVM e do Banco Central não encontrou nenhuma corretora com registro brasileiro oferecendo forex à vista ou CFD. A ActivTrades possui entidade brasileira ativa, mas não comercializa forex.

Verificado
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Resumo da regulação

  • Não existe corretora forex regulamentada no Brasil para o investidor de varejo, e a consulta aos registros da CVM e do Banco Central não encontrou nenhuma oferecendo forex à vista ou CFD.
  • O ato declaratório da CVM não bloqueia o dinheiro dos clientes e a CVM não ressarce prejuízos; a ordem é dirigida à empresa ofertante para parar de ofertar, como medida preventiva sem julgamento de mérito.
  • A ActivTrades é a única marca de forex com entidade brasileira ativa, código CVM 3786, e não comercializa forex no Brasil, apenas ações e ETFs dos Estados Unidos e NDFs.
  • Exposição a moeda com supervisão brasileira, contraparte central e ajuste diário está na B3, acessível por qualquer corretora registrada na CVM, como futuro de dólar e mini de dólar.
Como verificamos Consultamos o arquivo de cadastro de intermediários da CVM e o cadastro de instituições do Banco Central, nome por nome, em 3 de agosto de 2026.Fontes consultadas

Das 53 corretoras de forex e CFD analisadas no Radar CVM em 16 de outubro de 2026, 26 aparecem em pelo menos um ato declaratório da CVM em vigor.

Existe corretora forex brasileira?

Não existe corretora de forex regulamentada no Brasil para o investidor de varejo. O site público brasileiro da ActivTrades documenta oferta de ações, ETFs e NDFs, e não apresenta forex nem CFD de corretora no exterior. A exposição cambial via NDF não é o mesmo contrato que forex ou CFD no exterior, e o registro da empresa brasileira não estabelece uma oferta de forex/CFD de varejo autorizada no Brasil.

ActivTrades Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda, CNPJ 43.050.917/0001-03, código CVM 3786, situação “EM FUNCIONAMENTO NORMAL” desde 10 de dezembro de 2021, segundo o cadastro oficial de intermediários da CVM consultado em 7 de outubro de 2026. O site público da empresa local e os documentos financeiros e de intermediação da companhia, mantidos em nosso arquivo, declaram autorização do Banco Central, registro que não foi consultado de forma independente neste levantamento. Sede em Florianópolis. Esse registro e essa situação não autorizam uma empresa estrangeira de forex/CFD nem identificam a contraparte estrangeira efetiva.

O que a entidade brasileira oferece, segundo o próprio site activtrades.com.br: ações e ETFs dos Estados Unidos e NDFs . A própria corretora informa que usa uma entidade executora regulada para acessar o mercado americano, hoje a Alpaca Securities LLC, e que os ativos ficam custodiados nos Estados Unidos, em conta mantida junto a entidade regulada pela FINRA.

O site brasileiro da ActivTrades oferece ações, ETFs e NDFs. Os NDFs podem ter par de moedas como ativo subjacente, mas esse contrato local é distinto do forex/CFD de corretora no exterior documentado separadamente. Um caso retido é o acordo com a ActivTrades Markets Ltd, das Ilhas Maurício, sob lei mauriciana e jurisdição exclusiva em Maurício, sem esquema estatutário de compensação sob esse acordo. A rota brasileira atual não estabeleceu qual é a empresa contratante estrangeira final, então não se pode atribuir essa empresa nem a ausência de proteção a todo cliente de forex brasileiro. O domínio internacional da marca é o que a CVM nomeia no Ato Declaratório 10.608, de 2009, que segue sem revogação.

Ou seja: a autorização brasileira é real, e ela não cobre o produto que traz o leitor até aqui. Os detalhes estão na nossa análise da ActivTrades .

Diversas corretoras oferecem a residentes no Brasil ações dos EUA por meio de entidade brasileira autorizada pelo Banco Central e pela CVM, e a ActivTrades CCTVM é uma delas. A página que compara investir em ações americanas com entidade autorizada mostra quem assina o contrato e quanto custa uma operação de ida e volta em reais.

Diante do comparativo, a Vest é confiável, com autorização da DTVM, contrato com membro da FINRA e SIPC, ressalva sobre o registro no exterior e custo de ida e volta divulgado. Também avaliada na rota regulada, a Avenue é confiável, com autorização do Banco Central e da CVM, ressalva de multas da FINRA e custo de ida e volta divulgado. Outra corretora revisada, a Nomad é confiável para investir no exterior, com autorização do Banco Central e da CVM pela Global DTVM e braço americano membro da FINRA e SIPC. Entre os bancos, o Inter para investir nos EUA é confiável, com a Inter DTVM autorizada pela CVM e pelo Banco Central e braço americano membro da FINRA e SIPC. Ainda no comparativo, a XP Conta Investimento Global é confiável em parte, com autorização do Banco Central, braço americano na FINRA e SIPC, serviços sem supervisão da CVM e custo total não divulgado. Já entre as tradicionais, a BTG Pactual conta internacional é confiável em parte, prestada por entidade registrada na SEC, FINRA e SIPC, e sem custo total de ida e volta publicado.

O que encontramos em cada registro

A tabela abaixo é a nossa pesquisa histórica retida, datada de 3 de agosto de 2026, e não uma nova busca individual de cada empresa. Em 7 de outubro de 2026 fizemos uma verificação focada apenas na linha da ActivTrades CCTVM, confirmada na CVM; a autorização do Banco Central citada na tabela vem dos documentos públicos da própria empresa, não de uma nova consulta ao registro.

InstituiçãoRegistro no levantamento históricoOferece forex ou CFD ao varejo?
ActivTrades CCTVMCVM 3786, ativa. autorização do Banco Central declarada pela empresaNão. Ações e ETFs dos EUA e NDFs
XP Investimentos CCTVMCVM 3247, ativaNão. Produtos da B3, incluindo futuros de dólar
BTG Pactual CTVMCVM 3522, ativaNão
Genial InvestimentosCVM 3212, ativaNão
Nu Investimentos CTVMCVM 2143, ativaNão
Avenue SecuritiesCVM 710, ativaNão. Valores mobiliários dos EUA
StoneX DTVMCVM 2658, ativaNão ao varejo. Câmbio e hedge institucional
Clear, Rico, Modalmais, ÓramaRegistros cancelados ou incorporadosNão
XTB Brasil DTVMConsta no BACEN como inativa , ausente do cadastro ativo da CVMNão. O atendimento vem de fora
Interactive Brokers CTVMConsta no BACEN como inativaNão. O atendimento vem de fora
Saxo, Swissquote, IG, Plus500, eToro, Oanda, Charles SchwabAusentes dos dois registrosNão têm entidade brasileira
Pepperstone, Exness, FxPro, Tickmill, RoboForex, Vantage, FP Markets, Mitrade, IQ Option, Octa, FBS, BlackBull, XM, Admirals, HFM e demais que analisamosAusentes dos dois registrosNão têm entidade brasileira

Duas observações sobre a tabela histórica de 3 de agosto de 2026. A primeira. Registro existir não é o mesmo que registro estar ativo. Naquela pesquisa, XTB e Interactive Brokers apareciam com entidade brasileira constituída e inativa, e uma casca registrada é exatamente o tipo de fato sobre o qual se constrói uma alegação de “regulamentada no Brasil”. A segunda. Na verificação de 7 de outubro de 2026, a oferta local da ActivTrades CCTVM listava ações, ETFs e NDFs. Uma marca internacional conhecida de negociação forex não estabelece, por si só, autorização para forex de varejo ou CFD no Brasil, e dados antigos não permitem inferir o estado atual de nenhuma licença.

O caminho regulado que existe de verdade

Se o objetivo é exposição a moeda com supervisão brasileira, contraparte central e ajuste diário, ele está na B3 e é acessível por qualquer corretora registrada na CVM.

ContratoCódigoTamanhoLiquidação
Futuro de dólar comercialDOLUS$ 50.000Financeira, mensal
Futuro mini de dólar comercialWDOUS$ 10.000Financeira, mensal
Opções sobre dólar comercialDOLUS$ 50.000Exercício automático no vencimento
Mini opções sobre dólarWDOUS$ 10.000Mensais e semanais
Futuro de euro / mini de euroEUR / WEU€ 50.000 / € 10.000Financeira, mensal

A B3 lista ainda futuros de libra, iene, franco suíço, iuan offshore, dólares australiano, canadense e neozelandês, peso mexicano, peso chileno, peso argentino, lira turca, rande e coroas sueca e norueguesa.

As diferenças em relação a um CFD offshore não são de marketing. O contrato futuro da B3 tem termos padronizados, vencimento, ajuste diário e contraparte central; o CFD documentado aqui é um contrato bilateral de balcão com termos definidos pela corretora, fora do arcabouço de compensação da B3. E o cliente de corretora registrada tem acesso ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos em hipóteses específicas, com teto de R$ 200.000,00 por ocorrência, que não existe para contraparte offshore.

Como conferir você mesmo, em cinco minutos

  1. Cadastro Geral da CVM em sistemas.cvm.gov.br : procure o CNPJ , não a marca. Se não houver CNPJ brasileiro publicado no site da corretora, já é resposta.
  2. Registro do Banco Central : confirme se a instituição está “Autorizada em Atividade” e não apenas constituída.
  3. Registro de intermediação irregular em sistemas.cvm.gov.br : pesquise pelo nome da entidade legal e por nomes anteriores, não pela marca.
  4. Leia o contrato, não a página de marketing. A pergunta é qual empresa assina com você e sob qual lei, e isso precisa ser conferido na sua conta individual. Algumas rotas públicas atuais identificam uma empresa estrangeira pretendida; outras seguem sem resolução nas fontes consultadas.

O Radar CVM publica resultados oficiais datados da CVM em forma de atos declaratórios, com as entidades nomeadas, os números dos atos e os links para as fontes. As análises registram os contratos de intermediação que constam em fontes públicas e indicam explicitamente onde a empresa contratante não pôde ser identificada por essa via. O Radar reúne achados para 53 corretoras analisadas, e 26 delas estão sujeitas a um ato declaratório em vigor, conforme o Radar CVM.

Se ainda assim você vai usar uma corretora offshore

Operar com corretora estrangeira por livre procura é permitido ao residente, como explicamos em forex é legal no Brasil. O que muda é o que você deve olhar. Em vez de procurar o selo “regulamentada no Brasil”, que não existe para este produto, verifique quatro coisas concretas: qual entidade assina o contrato, sob qual lei e foro, se existe fundo de compensação e se há proteção contratual contra saldo negativo. É exatamente o que registramos em cada uma das nossas análises e no ranking das melhores corretoras forex pela avaliação geral. O que a CVM pode e não pode fazer por você está em CVM e o mercado forex , e o imposto continua devido em qualquer cenário, como detalhamos em imposto sobre forex no Brasil .

O que a CVM regula

Um ato declaratório da CVM manda a corretora suspender a oferta pública de intermediação no Brasil, sob multa cominatória diária no valor fixado no próprio ato. Só isso. Ele não bloqueia o dinheiro de ninguém, não devolve prejuízo, não condena a empresa e não proíbe você de usar a corretora. É uma medida cautelar, de natureza não sancionadora, e entender o que ela não faz é mais útil do que celebrar o que ela faz.

O que é, exatamente

É uma decisão administrativa emitida pelo Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM, com base no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, da Lei nº 6.385/1976, combinado com os artigos 15, 16 e 19 da mesma lei. O texto padrão do ato tem três partes:

  1. Declara ao público que as entidades citadas não estão autorizadas pela CVM a atuar como intermediários de valores mobiliários nem a captar recursos de investidores, por não integrarem o sistema de distribuição do artigo 15.
  2. Determina a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação, “de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais”, sob multa cominatória diária no valor fixado no próprio ato.
  3. Entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

O próprio Colegiado da CVM confirmou, em decisão de 1º de abril de 2026, que o instrumento tem natureza cautelar e não sancionatória, e que por isso não exige contraditório prévio. A responsabilização por infrações já cometidas depende de um processo administrativo sancionador posterior.

O que o ato declaratório NÃO faz

Crença comumO que de fato ocorre
“A CVM bloqueou o dinheiro dos clientes”Não. Os poderes cautelares do artigo 9º, §1º são quatro e nenhum deles é bloqueio de ativos. O dispositivo do ato contém apenas suspensão da oferta e multa diária
“A CVM vai me ressarcir”Não. A CVM afirma expressamente que não tem competência para, de forma ordinária, determinar o ressarcimento de prejuízos aos investidores. O caminho é o Judiciário
“Minha conta virou ilegal”Não. O destinatário da ordem é a empresa ofertante, e a ordem é de parar de ofertar
“A empresa foi condenada”Não. É medida preventiva, sem julgamento de mérito. A punição, se vier, é em processo sancionador próprio, com as penalidades do artigo 11 da Lei 6.385/1976
“O ato caduca sozinho”Não há prazo de validade. Atos de 2009 continuam em vigor em 2026 quando não há revogação no registro

Como a empresa recorre

Pela Resolução CVM nº 46/2021: recurso ao Colegiado em 15 dias úteis contados da ciência, dirigido à própria Superintendência que decidiu, que reexamina em 15 dias úteis. O recurso é recebido com efeito devolutivo , ou seja, o ato continua produzindo efeitos enquanto se discute. Efeito suspensivo é excepcional e depende de justo receio de prejuízo de difícil reparação.

Que recurso o cliente tem contra uma corretora offshore

Esta é a parte desconfortável, e é a razão pela qual mantemos o Radar CVM .

  • Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP): não alcança. A Resolução CVM nº 135/2022, artigo 124, limita o MRP a prejuízos causados por participantes de mercado organizado de bolsa, e o §3º acrescenta que ele se aplica apenas a operações com valores mobiliários. Uma corretora estrangeira de CFD não é participante da bolsa brasileira, e o CFD não é negociado em bolsa. Falham as duas condições. O teto de R$ 200.000,00 por ocorrência e o prazo de 18 meses valem para o cliente de corretora brasileira, não para você.
  • FGC: não alcança. O Fundo Garantidor de Créditos cobre depósitos e instrumentos bancários, e exclui expressamente depósitos no exterior.
  • Ação judicial: possível, com os obstáculos previsíveis de jurisdição, citação e execução contra empresa sediada em Seicheles, Bahamas, Belize, Maurício ou São Vicente e Granadinas.
  • Ação civil pública: a Lei nº 7.913/1989 autoriza o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da CVM, a pedir ressarcimento coletivo em hipóteses de fraude, manipulação e prática não equitativa. Depende de patrimônio alcançável no Brasil.

A própria CVM registra a dificuldade prática: ofertantes costumam operar de jurisdições onde localizar os autores do dano e identificar o prejuízo é muito mais difícil, e isso vale também para os órgãos de controle.

Por que uma licença tier-1 na página de marketing pode não alcançar você

Duas razões, e vale conferir as duas em cada corretora analisada.

A primeira é jurídica. O Parecer de Orientação CVM nº 33/2005 diz, com todas as letras, que a autorização outorgada por regulador estrangeiro “não assegura o direito de intermediar a negociação de valores mobiliários no mercado brasileiro”. Uma licença da FCA não cria direito de captar no Brasil e não cria proteção brasileira.

A segunda é societária, e é a que passa despercebida. A licença da FCA, da ASIC ou da CySEC quase sempre pertence a outra empresa do grupo, não à que assina o contrato com você. A entidade contratante deve ser confirmada pela rota de contratação pública de cada corretora no país, e, onde isso não está resolvido, o site não confirma qual empresa assina. A licença forte do grupo não é herdada pela entidade offshore. A CVM também observa que, mesmo registrado em regulador estrangeiro, não há garantia de que aquele regulador atue em defesa do investidor brasileiro, porque o mandato legal dele costuma prever apenas a proteção dos investidores do próprio país.

Quem pode legalmente intermediar para você

Instituições integrantes do sistema de distribuição: sociedades corretoras (CTVM), distribuidoras (DTVM), sociedades corretoras de câmbio, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira de investimento, além dos assessores de investimento vinculados a elas. Todas verificáveis no Cadastro Geral da CVM e no registro do Banco Central.

O Parecer CVM 33/2005, na página 2, distingue a intermediação offshore, a prospecção no exterior e a ausência de oferta pública no Brasil da prospecção de investidores residentes no país. Um intermediário estrangeiro que pretenda prospectar investidores residentes no Brasil deve se registrar na CVM como integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários ou contratar uma instituição desse sistema para realizar a intermediação no país. As regras aplicáveis ao emissor, à oferta e aos ativos também precisam ser avaliadas caso a caso.

Fontes

  • Cadastro de intermediários da CVM, dados.cvm.gov.br, arquivo consultado na pesquisa histórica de 03/08/2026 e na verificação focada da ActivTrades CCTVM de 07/10/2026
  • Cadastro Geral da CVM — sistemas.cvm.gov.br
  • Registro de instituições do Banco Central — bcb.gov.br
  • Contratos de moedas da B3 — b3.com.br
  • Resolução CVM nº 135/2022, art. 124 (MRP) — CVM
  • Parecer de Orientação CVM nº 33/2005 — CVM
  • Lei nº 6.385/1976, arts. 9º, 11, 15, 16 e 19 — Planalto
  • Resolução CVM nº 46/2021 (recursos ao Colegiado) — CVM
  • Lei nº 7.913/1989 — Planalto
  • CVM, o que fazer em caso de problemas — gov.br/investidor

A tabela geral reflete a pesquisa histórica original de 3 de agosto de 2026. Uma verificação focada da ActivTrades CCTVM na CVM foi feita em 7 de outubro de 2026, e os documentos públicos das corretoras foram lidos durante a auditoria de precisão. Nenhuma nova consulta independente ao registro do Banco Central foi feita.

  • Como nenhuma estrangeira possui autorização da CVM, a lista das melhores corretoras forex deixa claro quem opera apenas sob jurisdição externa.
  • As análises de corretoras forex detalham a entidade contratante, os atos da CVM e os custos operacionais de cada corretora.
  • Segundo os registros da CVM, o Radar CVM lista 26 corretoras com atos declaratórios em vigor, mas a ausência de ato não implica autorização, já que nenhuma corretora internacional é autorizada pela CVM.

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Perguntas frequentes

O Forex é regulamentado no Brasil?
Não, nenhuma corretora tem registro na CVM para forex ou CFD no varejo brasileiro. A oferta dessas corretoras é irregular, mas o residente pode operar com elas por livre procura.
Quais corretoras de Forex estão regulamentadas no Brasil?
Nenhuma. Em 3 de agosto de 2026, não existe uma única corretora com registro brasileiro oferecendo forex ao varejo. A ActivTrades tem entidade brasileira, mas ela não vende forex, e sim ações, ETFs e NDFs.
Como saber se uma corretora Forex é confiável?
A verificação da entidade contratante e da situação na CVM é o primeiro passo. Nenhuma corretora internacional é autorizada. O Radar CVM lista os atos declaratórios. Nossas análises detalham cada caso.
Existe alguma corretora de forex autorizada pela CVM?
Não. A própria CVM afirma que não há corretora autorizada por ela atuando no mercado de CFD e forex, e que não existe oferta desse tipo registrada na autarquia.
E as corretoras que anunciam “regulamentada no Brasil”?
Não. Verifique o que exatamente é regulamentado. Nos casos que examinamos, ou a entidade brasileira existe mas vende outro produto, ou está inativa, ou a alegação se apoia em licença de outra empresa do grupo em outro país. Uma licença estrangeira, segundo o Parecer de Orientação CVM nº 33/2005, não assegura o direito de intermediar no mercado brasileiro.
Operar com corretora não registrada é crime para mim?
Não. A exigência de autorização recai sobre quem oferta e intermedia, não sobre o investidor.
Qual a alternativa regulada mais próxima do forex?
Futuro e mini futuro de dólar na B3, DOL e WDO, por meio de qualquer corretora registrada na CVM. Não é o mesmo produto, mas é exposição cambial com supervisão brasileira.

Sobre o autor

Justin Grossbard, cofundador da CorretoraForex

Justin Grossbard

Justin Grossbard é o CEO e cofundador da CorretoraForex, com mais de 20 anos de experiência em serviços financeiros. Negocia forex desde 1998 e lidera a pesquisa de corretoras do site. Formado em Comércio (com honras) e mestre em Marketing, seu trabalho já apareceu na Forbes, na Kiplinger e na Finance Magnates.

Bachelor of Commerce (Honours); Master of Marketing, Monash University (Austrália). É uma graduação em Comércio, com honras, e um mestrado em Marketing, títulos de ensino superior estrangeiros.

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